Até então, essa carga horária só poderia ser instituída por meio de acordo coletivo ? que envolve o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas.
Esse tipo de jornada de 12×36 é usado em hospitais, laboratórios, hotéis, bares, restaurantes, boates e em indústrias que não podem parar a sua produção.
Apesar disso, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a aceitação dessa jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já tinha uma aceitação em casos práticos e não viola o direito dos trabalhadores.
O juiz até mencionou que alguns países europeus ? como a Alemanha, Espanha e França ? reduziram suas taxas de desemprego quando passaram a adotar regras mais flexíveis na legislação trabalhista.
Conclusão: Na prática, o entendimento do STF sobre o tema dá mais liberdade às relações de trabalho, permitindo que os empregadores e funcionários façam acordos sem interferência sindical.