Os advogados de defesa de Marcelo Baldissera haviam impetrado um habeas corpus com pedido de liminar, alegando que sua prisão carecia de fundamentação adequada e que não estavam presentes os requisitos necessários para a medida extrema, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
A defesa de Baldissera argumentou que não havia indícios suficientes de sua participação na suposta organização criminosa e que os motivos que justificavam a custódia cautelar não eram contemporâneos.
A defesa também destacou que Baldissera já havia sido afastado da função pública e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir o andamento do processo.
O pedido de habeas corpus incluía a revogação da prisão preventiva e de todas as medidas cautelares impostas ou, em caráter alternativo, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. No entanto, o TJSC negou o pedido, mantendo a prisão preventiva de Baldissera.
O processo segue em segredo de justiça.