Concórdia – Mais do que uma necessidade de locomoção, o transporte coletivo é reconhecido como um direito social, solidificado pela promulgação da Emenda Constitucional nº 90, em 11 de setembro de 2015, que acrescentou o direito ao transporte ao artigo 6º da Constituição Federal.
O economista Guilherme Vianna, ressalta que ?o sistema de transporte coletivo municipal
não é viável sem aporte público, ou seja não é financeiramente sustentável somente com a tarifa dos usuários.? Diante deste contexto, o Congresso Nacional já está debatendo a implantação de subsídios federais para a operação do sistema.
No caso de Concórdia, o sistema de transporte coletivo urbano já recebeu subsídio do governo federal, através de um repasse de R$ 600 mil, no período pós-pandemia, ainda na gestão do presidente Jair Bolsonaro.
É importante analisar que o transporte coletivo, além de ser um facilitador da mobilidade, é o único meio que oferece gratuidade para idosos e pessoas com deficiência, além de fornecer desconto na passagem para estudantes.
Em Santa Catarina, 7 cidades implantaram Tarifa zero nos ônibus. Mas, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) anunciou que vai fazer uma avaliação sobre a viabilidade dos modelos de transporte público gratuito, a chamada tarifa zero para deslocamentos de ônibus, adotados em cidades de Santa Catarina, especialmente neste ano de 2024 que é ano de eleições municipais.
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