![]() Há poucas semanas da largada para o ajuste de contas com o Leão, começa a corrida dos brasileiros atrás de informes de rendimentos, comprovantes de despesas, contratos de compra e venda de bens, e assim por diante. Não menos importante é checar a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025, para conferir se houve alguma novidade e qual o tipo de declaração vale mais a pena, de acordo com o contexto de cada contribuinte. Leia também: Imposto de Renda: Empresas devem enviar informe de rendimentos até 28 de fevereiro Neste ano, o prazo para declarar o IRPF vai de 15 de março a 31 de maio, e a obrigatoriedade da declaração abrange todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Quanto à tabela progressiva, vale a mesma utilizada no ano passado. Isso porque a reforma do Imposto de Renda – que pretende isentar quem recebe até R$ 5 mil – só será enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, prevista para depois do carnaval. Tabela progressiva do IR 2025A última alteração da tabela progressiva do IR ocorreu em fevereiro de 2024, com alteração da faixa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, e dos valores dedutíveis de todas as faixas. Dessa forma, a partir de fevereiro de 2024, passaram a valer os seguintes faixas e valores de dedução mensais:
Além disso, pelas atuais normas da Receita Federal, há uma dedução mensal por dependente no valor de R$ 189,59 e isenção de R$ 1.903,98 nos rendimentos previdenciários de maiores de 65 anos. Já a tabela progressiva anual válida para o IR 2025 (ano-calendário de 2024) fica assim:
A dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50. LEIA MAIS: Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber para não errar na declaração Desconto simplificado em 2025O desconto simplificado assegura a isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos. Funciona assim: considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024 (essa é a referência para o IR 2025), quem recebeu duas vezes esse valor ultrapassou o atual limite máximo da alíquota zero, que é de R$ 2.259,20. Para garantir que esse contribuinte permaneça na faixa de isenção, será aplicado automaticamente um desconto simplificado de R$ 564,80. Esse valor nada mais é do que a diferença entre dois salários mínimos (ou R$ 2.824,00) e o atual limite de isenção. Vale lembrar que o contribuinte decide se quer ou não aplicar o desconto simplificado. Se o somatório das despesas dedutíveis que ele teve em 2024 (com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e outras permitidas por lei) ultrapassar R$ 16.754,34, é mais interessante lançar uma a uma na declaração completa do IR. |
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