Nesta terça-feira (20), o governo federal determinou a suspensão da cobrança da tarifa para pessoas jurídicas anunciada pela Caixa Econômica Federal. A medida causou um alvoroço nas redes sociais desde o anúncio na segunda (19). A Caixa acatou a decisão, mas ressaltou que a cobrança, que começaria a ser feita em 19 de julho, é autorizada conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e que outros bancos já aplicavam tarifas para a operação. Várias instituições financeiras já cobram tarifa no Pix para pessoas jurídicas, como Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú, por exemplo. A cobrança é autorizada pelo Banco Central. “As regras em relação a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento em 2020. Não há regras de taxação pelo uso do Pix, o que há são regras de tarifação. Não dispomos da relação das instituições que tarifam o uso do Pix para pessoa jurídica”, escreveu a autoridade em nota. Para facilitar o entendimento do tema, que voltou aos holofotes com o vaivém da medida da Caixa, o InfoMoney separou cinco pontos principais. Confira abaixo. 1. As instituições financeiras podem cobrar taxas de pessoas jurídicas em transações via Pix?Sim, a cobrança de uma taxa em transações via Pix para pessoas jurídicas já era prevista, embora não seja obrigatória. Desde a fase de testes do Pix (a partir de 5 de novembro), as instituições já estavam autorizadas a fazerem as cobranças. Porém, a maioria dos bancos iniciou a cobrança em março de 2021, após cerca de quatro meses de funcionamento do sistema. A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações: No envio de Pix (situações de transferência):
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2. Há limite para essa cobrança de taxa?Não há limite. Segundo o BC, o modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser definidos pelas instituições. Não há um teto definido pelo BC para essa cobrança, mas a autoridade monetária acompanha a formação de preços por parte das instituições e pode intervir, se necessário. 3. Os clientes precisam ser avisados da cobrança dessa taxa?Sim, e há procedimentos definidos pelo regulamento, segundo o BC. Os valores das tarifas devem ser informados aos clientes pessoas jurídicas, das seguintes formas:
4. Essa cobrança é feita para pessoas jurídicas de qualquer natureza?Cada instituição pode decidir qual tipo de empresa vai tarifar, porém o BC tem algumas recomendações de cobrança. A principal é que a taxa pode ser cobrada se uma atividade comercial for identificada. No caso de empresários individuais (EIs) e Microempreendedor Individual (MEIs) os seguintes critérios configuram atividade comercial:
No caso de outras pessoas jurídicas, isso ocorre quando:
5. Quais bancos cobram taxas de Pix para pessoas jurídicas?O InfoMoney fez uma reportagem que mostra quais instituições cobram taxas e quais não. Veja:
Apenas o PicPay ainda não respondeu à reportagem. |
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