A tempestade que atingiu São Paulo e a região metropolitana da maior cidade brasileira, na última sexta-feira (3), causou a morte de 7 pessoas (atingidas em sua maioria por quedas de árvores) e deixou ao menos 2,1 milhões de residências sem energia elétrica. Relatos apontam que muitos consumidores enfrentaram mais de 50 horas sem o fornecimento do serviço, que ocasionou a perda de alimentos na geladeiras e muitos transtornos. Moradores da zona leste paulistana fizeram um protesto, na noite deste domingo (5), para cobrar das autoridades a demora pelo retorno da luz em suas casas. Mas os problemas podem ainda aumentar nas residências afetadas com a perda de aparelhos domésticos e eletrônicos. Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, os aparelhos podem ser queimados por conta da oscilação, queda ou retorno abrupto da energia elétrica. Raphaell Marden, advogado do Goulart Penteado, afirma que o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga as concessionárias a fornecerem “serviços eficientes e seguros” e estabelece “o dever de reparação pelos danos causados em caso de falha.” “Assim, sendo constatado que a queima do eletrodoméstico foi proveniente da falta de luz provocada pela forte chuva, o consumidor tem o direito de reparação ao dano pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica”, afirma o advogado. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que a concessionária realize vistorias no local do dano, bem como analise os equipamentos danificados, conforme texto da Resolução nº 499/12. Marden afirma que, a partir da data em que o consumidor registrou o ocorrido, a concessionária, no prazo de 10 dias, deve visitar o local da ocorrência e realizar uma análise técnica para constatar o dano. Na hipótese de o equipamento danificado ser utilizado para conservação de produtos perecíveis, a visita deverá ocorrer no prazo de até 1 dia útil. No prazo de 15 dias, a contar da visita técnica, a empresa deverá apresentar seu parecer, com o resultado do pedido administrativo de ressarcimento. “Constatado o problema, a empresa providenciará, no prazo de 20 dias, o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, conserto ou a substituição do equipamento danificado”, explica Marden. O Procon-SP afirma que, caso a empresa não efetue a vistoria, o prazo passa a ser contado a partir da data do pedido de ressarcimento. O que o consumidor pode fazer?O advogado do Goulart Penteado ensina que o consumidor precisa seguir alguns passos na solicitação dos reparos:
“Importante ressaltar que o consumidor deve solicitar o ressarcimento no prazo de até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico, antes de ver materializada a decadência, que consiste na perda do direito que não foi requerido dentro do prazo legal estipulado”, orienta o advogado. As companhias de distribuição de energia, no entanto, costumam oferecer o ressarcimento em até cinco dias após o problema (veja mais abaixo). Sobre a abertura de um processo judicial contra a empresa de energia, Marden diz que a medida é uma possibilidade, mas “a experiência nos mostra que, na maioria das vezes, a questão é solucionada administrativamente junto à concessionária.” Se o prazo acabar e o consumidor não receber resposta ou não concordar com o parecer, pode acionar o Procon da região em que vive ou registrar reclamação formal junto à plataforma Consumidor.gov. “Embora a ocorrência de tempestades seja considerada como evento de força maior, é importante que o consumidor adote medidas de prevenção em sua residência, com a realização de manutenção periódica nas instalações elétricas e a instalação de dispositivo de proteção contra surtos (DPS), que visam a proteger a rede elétrica e os equipamentos eletrônicos contra variações de tensões e raios. Outra medida recomendada seria desligar aqueles equipamentos elétricos que permitem tal medida sempre que o proprietário for se ausentar por longos períodos”, afirma o advogado. O consumidor também pode acionar a assistência técnica da empresa que vendeu o produto. “Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo”, diz o Procon-SP. Uma outra forma de se proteger pode ser via seguro residencial, sempre prestando atenção à cobertura contratada. O InfoMoney tem guia completo sobre seguro residencial que explica detalhes e exceções para os casos de danos elétricos. O que dizem as distribuidoras de energia?O InfoMoney contatou as principais distribuidoras de energia que atendem o estado de São Paulo para saber como é feito o ressarcimento aos clientes que tiveram aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados com as oscilações de energia durante a forte chuva na última sexta. A Enel, que fornece serviço para 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital, afirma que cumpre a Resolução 1000/2021 da Aneel, que estabelece os procedimento de ressarcimento. “O cliente pode realizar sua solicitação via aplicativo, site, contato com a Central de Relacionamento ou comparecer em uma loja da Enel. O consumidor poderá ingressar com sua solicitação no prazo máximo de até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento”, diz a nota da empresa. Para dar entrada no pedido de ressarcimento, é necessário atender os seguintes requisitos: ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência; informar a data e o horário provável da ocorrência do dano; relatar o problema apresentado; descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e ano de fabricação. A Energisa, que atende Presidente Prudente, Bragança Paulista, e outros 68 municípios paulustas, informa que os clientes podem entrar em contato com distribuidora por meio dos canais de atendimento ao cliente, como o aplicativo Energisa ON, Gisa (WhatsApp) e por telefone no 0800 701 0326. A distribuidora seguirá os procedimentos estabelecidos pela agência reguladora para processar essas solicitações. A reportagem também contatou a CPFL, Elektro e EDP Brasil e aguarda um retorno sobre o assunto. Newsletter Infomorning Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia |
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