Capinzal – A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma sentença que havia garantido a posse de um imóvel a ocupantes na Comarca de Capinzal. Para o colegiado, ficou comprovado que a permanência no local ocorreu de forma precária, sem comprovação da intenção de agir como proprietários.
O caso teve início com ação ajuizada pelos ocupantes, que alegaram viver no imóvel desde 1998 e apresentaram um contrato de compra e venda firmado em 2011. Em primeira instância, a 1ª Vara da comarca de Capinzal concedeu decisão favorável, mas os herdeiros do antigo proprietário recorreram, sustentando que a posse era irregular e de má-fé.
O relator do processo destacou que, ao longo de quase duas décadas, os autores foram apenas detentores do bem, mantendo a posse em nome do verdadeiro proprietário. Além disso, o contrato firmado poucos anos antes do falecimento do vendedor não foi integralmente quitado.
Segundo o magistrado, ao reconhecerem os vendedores como legítimos donos e assumirem o compromisso de pagamento ? nunca cumprido ?, os ocupantes confirmaram que sua posse era precária. Diante disso, a Justiça decidiu pela improcedência do pedido de proteção possessória.