Em decisão assinada na manhã desta quarta-feira (6), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que considera a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “um dos maiores erros judiciários da história do país”. No despacho, o magistrado também invalidou provas obtidas pelo acordo de leniência assinado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. No documento, o magistrado indica que a prisão do atual presidente, ocorrida em 2018, foi fruto de um arranjo para um grupo específico alcançar o poder, “por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”. Segundo Toffoli, tais agentes políticos desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas e agiram com parcialidade. Por fim, de maneira deliberada não distinguiram inocentes de criminosos. Condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção após o entendimento da Justiça de que houve o pagamento de propina por uma construtora na forma de reserva de um apartamento triplex no Guarujá (SP), Lula passou 1 ano e sete meses em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em 2021, por 8 votos a 3, o plenário do STF declarou a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal, de Curitiba, para julgar o caso. Na ocasião, o relator do caso, ministro Edson Fachin, alegou que a acusação não conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da República e qualquer contratação determinada envolvendo o grupo OAS e a Petrobras, que pudesse configurar em vantagem indevida. Com isso, o processo retornou à sua etapa inicial. “Digo sem medo de errar, [que a prisão de Lula] foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, destacou Toffoli. Pelo acordo de leniência, a construtora Odebrecht se comprometia a revelar detalhes sobre condutas ilícitas, além de concordar com o pagamento de multas às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, totalizando mais de R$ 3 bilhões. O documento foi homologado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro. Em 2019, Moro foi indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) para o ministério da Justiça, e três anos depois se elegeu senador pelo Estado do Paraná, baseando sua campanha em um forte discurso anticorrupção. Na decisão, Toffoli determina que a Polícia Federal apresente, no prazo de 10 dias, o conteúdo integral das mensagens apreendidas durante a Operação Spoofing – que investigou o vazamento de diálogos de autoridades envolvidas na Lava Jato, como o ex-juiz Moro e o ex-procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol. O material foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, e, segundo Toffoli, o acesso às conversas também deve ser concedido a réus e investigados com base em “elementos de prova contaminados”. “De igual modo, oficie-se o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e ao Ministério Público Federal de Curitiba, pela derradeira vez, para que apresente, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal”, prosseguiu.
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