![]() O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu no final da semana passada que o julgamento sobre a chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas para reduzir custos trabalhistas — não abrange relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. A decisão, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, limita a análise do Tema 1.389 da repercussão geral aos modelos tradicionais de contratação por pessoa jurídica. Questões envolvendo plataformas digitais serão apreciadas em processo separado, o Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin. “Ele separou o joio do trigo. As relações de aplicativos possuem especificidades próprias, como regulação das plataformas e debate sobre subordinação, que não podem ser misturadas à pejotização clássica”, explicou o advogado Júlio César Amaro, sócio do Amaro, Alfaya Advogados e representante do autor da ação que deu origem ao tema 1.389. Insegurança jurídica e impacto fiscalSegundo Amaro, a decisão traz certo alívio ao delimitar o alcance do julgamento, mas ainda mantém um quadro de insegurança jurídica. Desde que o STF suspendeu nacionalmente os processos que discutem pejotização, milhares de ações trabalhistas estão paradas. “Hoje o cenário é de insegurança total, tanto para empresas como para trabalhadores. Por muito tempo, as fraudes eram analisadas caso a caso pela Justiça do Trabalho. Agora, com o julgamento, espera-se que se defina de forma clara o que é vínculo de emprego e o que é fraude. Isso pode devolver alguma segurança jurídica”, afirmou o advogado. O impacto, porém, vai além do ambiente empresarial. Segundo estimativas da FGV, a pejotização já vem gerando perdas bilionárias. De 2018 a 2023, o prejuízo pode ter chegado a R$ 140 bilhões em arrecadação tributária e previdenciária. “É ruim para o trabalhador, que perde direitos trabalhistas e previdenciários, mas também para o Estado. Menos contribuições significam menos recursos para saúde, educação e aposentadorias. É um prejuízo em cadeia”, disse. Contratos de franquia sob análiseOutro ponto do julgamento envolve a discussão sobre contratos de franquia usados para mascarar relações de emprego, como no caso de uma seguradora. Segundo Amaro, esses modelos impõem ao trabalhador uma falsa autonomia, quando na prática ele atua como empregado da empresa. “Tratam-se de contratos ilegais. A Justiça do Trabalho já havia reconhecido a fraude em algumas ações, mas as empresas recorriam ao STF para tentar reverter. Com a repercussão geral, espera-se que seja fixada uma regra clara para todos”, completou. Próximos passosEnquanto o Supremo não conclui o julgamento, todos os processos sobre pejotização seguem suspensos. O ministro Gilmar Mendes também confirmou a suspensão nacional de ações que discutem a validade de contratos de franquia. O debate deverá ser aprofundado em audiência pública convocada pelo STF para o dia 6 de outubro, quando se discutirá os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil. O debate reunirá especialistas de diversas áreas para avaliar os efeitos trabalhistas, tributários e fiscais do fenômeno. “Há uma pressão para que o julgamento ocorra ainda este ano, justamente pelo tamanho do impacto. Mas, independentemente do prazo, o que está em jogo é a definição de uma regra que traga previsibilidade às relações de trabalho”, concluiu Amaro. |
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