Irani – Um encaminhamento dado pelo Ministério Público da Comarca de Concórdia fez com uma Lei Municipal aprovada em Irani fosse alterada devido a sua inconstitucionalidade. Uma proposta aprovada pelo Legislativo Municipal dava condições de um vereador contratar com a Prefeitura e participar de licitações, mesmo ocupando o cargo público.
No entendimento do Ministério Público, a Lei Municipal era inconstitucional. Por isso, houve o ingresso de uma ação no Tribunal de Justiça em Florianópolis contestando o encaminhamento dado em Irani pelos parlamentares.
Conforme a 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia a contratação de vereadores pela Prefeitura pode ser feita somente em casos excepcionais, porém admitidos pela Constituição Federal.
Depois do protocolo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) a Prefeitura de Irani fez um novo encaminhamento para retirada da possibilidade de contratação mais ampla, excluindo os vereadores que ficam impossibilitados de participar de licitações públicas na Prefeitura do Município.
Conforme o promotor Fabrício Pinto Weiblen, com a nova redação a Lei fica adequada ao que diz a Constituição Federal.
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