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Judiciário

Votação de projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2027 é adiada

- 17/10/2023 23 Visualizações 23 Pessoas viram 0 Comentários
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Foi adiada nesta terça-feira (17) a votação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, do Projeto de Lei 334/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Com o pedido de vista feito pelos senadores, o tema deverá voltar à pauta da comissão na próxima terça-feira (24).

O texto do senador Efraim Filho (União-PB) foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados no final de agosto, por isso voltou para o Senado. Entre as mudanças está a que estende a diminuição da contribuição previdenciária a todos os municípios brasileiros (o texto aprovado pelos senadores restringia essa lista a municípios menores).

A desoneração da folha permite às empresas beneficiadas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Ela foi criada há 12 anos pelo governo Dilma Rousseff (PT), para algumas áreas, e depois ampliada para os 17 setores atuais. Mas a lei garante o benefício só até 31 de dezembro deste ano.

Os setores beneficiados atualmente são:

  1. Confecção e vestuário
  2. Calçados
  3. Construção civil
  4. Call center
  5. Comunicação
  6. Couro
  7. Empresas de construção e obras de infraestrutura
  8. Fabricação de veículos e carroçarias
  9. Máquinas e equipamentos
  10. Projeto de circuitos integrados
  11. Proteína animal
  12. Têxtil
  13. TI (Tecnologia da Informação)
  14. TIC (Tecnologia de Comunicação)
  15. Transporte metroferroviário de passageiros
  16. Transporte rodoviário coletivo
  17. Transporte rodoviário de cargas

Municípios

O texto aprovado na Câmara prevê a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que também valerá até 2027 e terá uma variação de 8% a 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

O texto aprovado no Senado previa a alíquota de 8%, mas a quantidade de municípios era menor: a regra valeria apenas para aqueles com população inferior a 142,6 mil habitantes. Sem o benefício, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%.

(Com Agência Senado)

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